TJ considera inconstitucional lei em Sorriso sobre plano de obras sem licitação


O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em desfavor da Câmara e Prefeitura de Sorriso em relação a uma lei sobre o Plano Comunitário para Execução de Obras de Infraestrutura sem a previsão de procedimento licitatório e com cobrança de contribuição de melhorias dos moradores, mesmo daqueles que discordarem do plano.

A Lei Municipal nº 1.318, de 22 de dezembro de 2004, foi considerada inconstitucional por dispensar a realização de licitação – afrontando o artigo 129, inciso X, da Constituição Estadual – e estabelecer a cobrança de contribuição de melhoria para aqueles que discordarem do referido plano sem a efetiva constatação de valorização, conforme prevê o artigo 149, inciso III, da Constituição Estadual.

O relator da ação junto ao Tribunal Pleno, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, utilizou jurisprudência anterior proferida pelo próprio TJMT em ação semelhante no município de Sinop. “A contribuição de melhoria, na esfera municipal, deve obedecer às regras previstas tanto na Legislação Federal, como na Estadual, dentre as quais se destaca a necessidade de a base de cálculo do referido tributo ser aferida mediante a valorização imobiliária, o que não ocorre na hipótese versanda, portanto, eivada de inconstitucionalidade”, afirmou o relator na Adin 6438/2011.

O desembargador Carlos Alberto considerou em sua decisão que o tributo regulamentado pela referida lei difere totalmente da contribuição de melhoria prevista na Constituição Estadual, ante a ofensa frontal ao princípio da legalidade tributária, e ainda viola o princípio da igualdade, disposto no art. 150, inciso II, da Constituição Estadual, por prever a cobrança daqueles que não optarem pelo plano comunitário.

“Pelo que se denota dos autos, não houve a demonstração pelos requeridos da existência de valorização imobiliária decorrente das obras realizadas pelo plano comunitário de infraestrutura descrito na lei impugnada, motivo pelo qual inexiste o fato gerador que justifique a instituição do tributo, que se mostra ilegal no caso vertente”, diz trecho do voto.

Em sessão ordinária do dia 27 de abril, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator por unanimidade.


04/05/2017

Fonte: Só Noticias

 

Avisos Licitações

17/07/2026

Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...

17/07/2026

Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares

A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...

18/07/2026

Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município

Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...

17/07/2026

Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..

Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita