O Tribunal de Contas da União tem verificado algumas dificuldades e até resistência de alguns entes federados à adoção integral da nova Lei de Licitações (14.133/21), que, com vigência a partir de dezembro do ano passado, substituiu a antiga Lei 8.666/1993.
As principais justificativas dadas para essa demora na implantação da nova lei são supostas dificuldades com a aplicação das novas regras, o que resultou até mesmo na publicação de decretos municipais e estaduais para manter a antiga legislação ainda em vigor no ano de 2024.
“Toda mudança gera resistência, seja pelas inovações ou pelo custo decorrente de alteração na prática administrativa atual. Mas, sobre a resistência em abandonar a Lei 8.666/1993, eu de fato não consigo compreender o porquê, pois acho a nova lei muito boa “, analisa o auditor-chefe da unidade responsável pela análise de contratações, Ítalo Figueiredo. “Mas a própria lei estabeleceu um prazo de transição que chegou a até 2,5 anos, o que afasta eventuais alegações quanto aos custos dessa mudança legislativa”, prossegue.
Figueiredo lembrou que os municípios pequenos, de até 20 mil habitantes, têm até 2027 para, entre outras regras, fazer divulgações de suas contratações no PNCP, implantar a forma eletrônica da licitação e criar a função do agente de contração – que são alguns dos maiores motivos de reclamação contra a nova legislação.
* Com informações do TCU
05/04/2024
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