O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão, por medida cautelar, dos pregões eletrônicos realizados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), devido a irregularidades encontradas nos processos licitatórios. Os pregões foram realizados para contratação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, que incluem planejamento, suporte técnico, gestão de infra-estrutura e sistemas de informação.
De acordo com representação feita pela empresa AZ Tecnologia, as licitações apresentam utilização indevida da modalidade pregão, excesso de exigência de habilitação e restrição ilegal para a comprovação de experiência da licitante. Cabe recurso da decisão.
O ministro Guilherme Palmeira, que é o relator do processo, diz em seu despacho que concedeu a medida cautelar para que a Capes se abstenha de realizar qualquer ato que implique a continuação dos pregões eletrônicos (n.ºs 04/2008, 05/2008 e 06/2008) até que o tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas nos autos.
27/02/2008
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