O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pregão eletrônico da empresa Furnas Centrais Elétricas. A licitação contrataria serviço técnico especializado de engenharia para acompanhar e fiscalizar as obras do aproveitamento elétrico de Simplício - queda única. No entanto, de acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a modalidade de licitação é incompatível com o objeto almejado.
Segundo ele, o pregão é modalidade apta para contratar bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Para o ministro, é impossível estabelecer esses parâmetros nos serviços pretendidos, pois são muito complexos. Além disso, existe uma dificuldade em fixar, no edital, as atividades da empresa contratada.
06/06/2008
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