O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) suspenda, por indícios de irregularidades, os atos decorrentes da concorrência para execução de serviços técnicos de levantamento das condições estruturais do pavimento em toda malha rodoviária federal, subdividida em cinco lotes, com a utilização de equipamento denominado Falling Weigh Deflectometer (FWD).
O TCU verificou a exigência de quantidades mínimas para a comprovação da capacitação técnica profissional e da técnica operacional. O tribunal entendeu que a restrição limita a participação de potenciais interessados, em ofensa ao princípio da isonomia, da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração. Além disso, o TCU encontrou indícios de superestimativa do custo unitário dos ensaios em até 405%.
Também foi constatada a ausência de critérios objetivos para medição e pagamento dos serviços, uma vez que o edital prevê que estes serão medidos mensalmente, não ficando claro que serão com base em ensaios efetivamente realizados e relatórios entregues, o que pode ensejar o pagamento por período em que o equipamento ficou à disposição, sem efetuar nenhum ensaio. De acordo com o tribunal, as falhas encontradas revelam o prejuízo que a continuidade do certame pode trazer ao erário.
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