O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão da licitação para serviços de reforma, modernização e manutenção de elevadores da gerência executiva do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em Mato Grosso e a contratação da empresa Elevadores Otis, caso já tenha ocorrido. A decisão deve ser mantida até que o tribunal apure irregularidades como falhas na comunicação com as licitantes, desclassificação de empresa por motivo irrelevante e classificação de proposta com preços acima do orçamento básico.
A comissão de licitação demorou 10 dias para comunicar a Elevadores Otis sobre sua desclassificação no processo. Depois de aceitar o recurso dessa empresa, classificou sua proposta, apesar de ter preços acima do valor do orçamento básico da licitação. O INSS deixou de fixar no edital os critérios de aceitabilidade dos preços, o que contraria a lei de licitações.
Além de esclarecer sobre as falhas na comunicação e ausência de critérios de aceitabilidade de preços, o TCU vai ouvir as justificativas da comissão de licitação para a desclassificação da empresa ThyssenKrupp, que não teve oportunidade de corrigir um dos prazos estimados em sua proposta. O Ministro Augusto Nardes é o relator do processo.
13/12/2008
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