O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão cautelar de licitação promovida pela Fundação Rio Madeira (Riomar), instituição de apoio à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), para execução de obras de edificação, conclusão, adequação e ampliação do hospital universitário da UNIR. A decisão decorreu de representação da empresa Ita Engenharia e Empreendimentos, que alega indícios de exigências desnecessárias no edital.
Foi constatada a possibilidade de sobrepreço devido a ausência de detalhamento dos custos utilizados como base para a licitação, havendo inclusive itens com designações genéricas e ausência de projeto básico. Os responsáveis serão ouvidos sobre as possíveis irregularidades. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.
02/07/2008
02/06/2026
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