O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda, por irregularidades no edital, a concorrência para serviços de marketing e desenvolvimento de páginas na web. O tribunal determinou também que em um prazo de 15 dias a Caixa se pronuncie sobre as falhas apontadas.
O TCU constatou que o objeto da licitação deveria ter sido parcelado, o que traria melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade entre os concorrentes. Além disso, o tribunal identificou erros no edital e subjetividade nos critérios de pontuação técnica.
O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
14/09/2007
24/11/2025
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