Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o último recurso do Porto Privatizado de Manaus contra relatório de auditoria realizada a pedido do Congresso Nacional, que constatou graves irregularidades na concessão do Porto de Manaus, em 2001, na gestão do então governador Amazonino Mendes, para o grupo empresarial do ex-senador pelo Amazonas Carlos Alberto De Carli, mediante o Convênio 7/1997, com o Ministério dos transportes (MT). O governo informou apenas que “a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão e, assim que for, analisará possibilidade de recurso”.
Originalmente, o processo tratava de solicitação do Congresso Nacional, à qual foi apensada denúncia, em decorrência de irregularidades na integralização de capital pela Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH) à empresa privada Terminal Portuário Equatorial S.A., bem como de aspectos legais envolvidos na Concorrência Pública nº 1/2001, dirigida pela SNPH.
O TCU constatou irregularidades como a limitada publicação do edital de concorrência para a privatização do porto, divulgada apenas em Manaus; ausência de comprovação da capacidade técnica, econômica e financeira das licitantes vencedoras; e utilização de recursos oriundos de atividades portuárias, o que era vedado pelo Convênio com o MT.
Em tramitação no TCU desde 2002, o processo 7582/2002-1, sobre a Privatização do Porto de Manaus, foi julgado em 2006, quando foram aplicadas punições aos responsáveis pela privatização incluindo o Ministério dos Transportes, Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., Estação Hidroviária do Amazonas S.A. e SNPH. Todos entraram com recursos que foram integralmente negados, em 2010. Uma reconsideração foi novamente negada, em outubro deste ano.
No se segundo mandato, o então governador Amazonino Mendes privatizou a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) e o Porto de Manaus. A privatização só foi possível porque a União transferiu para o Estado a administração do porto. Consórcios de empresas ligadas ao ex-senador Carlos Alberto De Carli ganharam a licitação e iniciaram investimentos para revitalizar o complexo portuário.
Em convênio de 1997, a União transferiu ao Estado do Amazonas, por um prazo renovável de 25 anos, a administração e a exploração do Porto de Manaus e dos demais portos integrantes de sua estrutura. O Governo do Amazonas restringiu suas atividades às funções de autoridade portuária.
A Companhia Docas do Maranhão (Condomar), até então responsável pela administração do porto, foi substituída pela SNPH, empresa pública estadual criada com a finalidade de administrar e explorar os portos federais, restando à União apenas as atribuições relativas ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Convênio. Entretanto, o Governo do Amazonas decidiu, em 2001, transferir a atividade destinada à movimentação e armazenamento de carga em contêineres, mantendo no Porto Organizado de Manaus apenas as atividades de transporte de passageiros e de pequenas cargas. Deu-se início à Concorrência Pública 01/2001, com vistas ao arrendamento das áreas desocupadas do porto, para a construção de restaurante, estacionamento, lojas e museu, e à reordenação dos galpões e infraestrutura.
12/12/2017
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