O Tribunal de Contas da União (TCU), julgou improcedente a representação formulada pela Procuradoria Geral da República do Piauí sobre possíveis irregularidades em licitações feitas pelo ex-secretário de Segurança, Airton Franco, para a aquisição de 130 veículos, em 2003. Ao legitimar ma licitação o TCU determina o arquivamento do processo.
Os recursos para a compra dos veículos eram oriundos do Ministério da Justiça. Segundo a Procuradoria da República, os veículos não se encaixavam nos termos disciplinados no Edital de Licitação, pois faltavam alguns itens que estavam descritos e não constavam nos automóveis.
A defesa alegou que os veículos ofertados atendiam às especificações contidas no Edital, ou seja, itens potência mínima de 90cv e cilindrada mínima de 1.590 cm cúbicos entre outros se encaixavam perfeitamento no que dizia o Edital.
Sobre os outros itens que não estavam totalmente em acordo com o Edital o Superior Tribunal de Justiça considerou que estes não acarretavam prejuízos ao erário nem influenciaram o resultado final do certame licitatório em exame. Com isso, o Tribunal de Contas resolveu arquivar o caso.
O ex-secretário de Segurança Pública, Aírton Franco, sentiu-se de certa forma homenageado com a decisão do TCU, salientando que ao longo de sua vida como delegado federal sempre pautou sua conduta na correção.
25/02/2005
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