O Tribunal de Contas da União (TCU) não se contentou apenas com as multas aplicadas contra servidores da Prefeitura de João Pessoa após detectar irregularidades na licitação para a merenda das escolas municipais da capital paraibana, cuja vencedora foi a empresa SP Alimentação, envolvida em escândalos em todo Brasil.
Conforme mostra a página do TCU, através de Portaria, a Corte de Contas entendeu por abrir um inquérito Civil para apurar o caso. A movimentação foi registada no último dia 22, com a seguinte redação “OFÍCIO Nº892/10/CPP/PG.J, EM ATENÇÃO AO OFÍCIO-COMUNICAÇÃO Nº 0319/2010-TCU/SECEX-PB, INFORMAR QUE INSTAUROU O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 161/2010/CPP, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 131/2010/CPP.
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A CONTROLE EXTERNO / PEÇAS DE PROCESSO DE CONTROLE EXTERNO. DOCUMENTOS DE CONTROLE EXTERNO A CLASSIFICAR”.
Em decisão recente, a primeira Câmara do Tribunal de Contas da União condenou, no último dia 04, três servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa a pagarem multa no valor total de R$ 9 mil (somando todas as condenações), por irregularidades apresentadas na licitação que resultou no contrato com a empresa “SP Alimentação” para o fornecimento da merenda escolar em todas as escolas da capital paraibana.
Conforme o acórdão nº 2617/2009, a Corte de Contas entendeu por “conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente”, não aceitando as justificativas da ex-secretária de Administração, Suelma Bruns, que não conseguiu explicar a falta de orçamento detalhado do custo total do serviço.
Suelma também não conseguiu convencer a Corte de que seria aceitável a falta de planilhas que mostrassem composição de todos os custos unitários.
Por fim, a Corte evidenciou ainda a falta de informações necessárias à delimitação do objeto licitado, em especial uma adequada motivação técnica da quantidade de refeições estimadas, determinando multa de R$ 3 mil a ex-secretária.
Ainda no acórdão, relatado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, foram rejeitadas as justificativas das servidoras Ana Cristina Costa Barreto e Maria Auxiliadora Martins Maroja Garro, condenando ambas a pagarem, cada uma, multa de R$ 3 mil.
29/10/2010
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