TCU exige licitação para barrar uso político dos Correios


O Tribunal de Contas da União determinou que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) acabe definitivamente com as 1.466 agências franqueadas - que estão nas mãos de terceiros e concentram as maiores contas postais do País, em prejuízo aos cofres públicos - e deixe de ser "condescendente" com as sucessivas prorrogações de contratos sem licitação, dando fim a um privilégio que beneficia um seleto grupo de pessoas.
A partir de 2007, todas as agências franqueadas deverão ser assumidas pela ECT ou ser concedidas oficialmente por meio de processo licitatório para novos proprietários, segundo decisão do ministro do TCU Ubiratan Aguiar, do dia 19. O tribunal também determinou que sejam estabelecidos critérios mais rígidos para que as agências terceirizadas não controlem mais as grandes contas.
Relatórios elaborados pelo TCU e pela CPI dos Correios mostram que as agências franqueadas (que representam 12% do total de agências no País) passaram a concentrar nos últimos anos 23% da arrecadação geral dos Correios - o equivalente a R$ 1,8 bilhão por ano.
Criadas em 1990 pelo então presidente Fernando Collor para atender pequenos serviços, mas ampliar a abrangência dos correios postais no País, as agências franqueadas tomaram outra proporção.
"A intenção, quando foram criados os franqueados, era ampliar a rede de atendimento, mas no varejo. Os franqueados viraram grandes comerciantes, agiam no atacado", afirmou o ex-presidente dos Correios Hassan Gebrim, em seu depoimento à CPI dos Correios.
Segundo ele, a concentração dos grandes clientes pelas franqueadas não era um bom negócio para os Correios, porque a estatal estava apta a realizar tais serviços e, assim, se ver livre do pagamento do comissionamento que é feito para os donos das franquias. "Um levantamento do que foi repassado para os franqueados de 1998 a 2002 dá conta de mais de US$ 1 bilhão. Nenhuma empresa, em sã consciência, repassa US$ 1 bilhão para ninguém sem necessidade", afirmou Gebrim.
Para ter uma melhor noção do peso dessas grandes contas na arrecadação dos Correios e do prejuízo provocado pela sua migração para as agências franqueadas, vale destacar uma recente transação do tipo.
Relatórios do TCU apontam que as migrações dos serviços dos Bancos Itaú, Unibanco, Real e Santander para a rede franqueada, em 2005, provocaram um prejuízo de R$ 10 milhões para os Correios, no ano.
Para a CPI, "a migração dos serviços é um excelente negócio para a rede franqueada e um péssimo negócio para a ECT".
Caixa-preta - Essas agências franqueadas movimentem altas somas de dinheiro público, mas sua gestão é uma verdadeira caixa-preta que permanece intacta, apesar das denúncias e dos indícios de envolvimento de políticos.
Casos como o recebimento de uma franquia dos Correios em 1992, no Recife, pela filha do deputado cassado Pedro Corrêa, presidente nacional do PP, ou o recebimento de uma agência no Distrito Federal pela ex-mulher do deputado distrital Gim Argelo (PTB) e mesmo a participação de João Cláudio Carvalho Genu, assessor do deputado José Janene (PP-PR), em duas franqueadas passaram longe do escopo das investigações da CPI.
Foram deixados de lado também depoimentos que reforçam essas suspeitas, como o do diretor regional dos Correios em São Paulo, Marcos Antônio Vieira da Silva, que confirmou não haver nenhum instrumento hábil dentro da ECT que possa coibir o uso de "laranjas" nas administrações das franquias. "Não é impossível uma pessoa, por meio de outras, entrar na participação societária."
Inconstitucionalidade - Com a criação da Lei de Licitações, em 1993, e a Lei de Concessões, em 1995, todas as agências que foram distribuídas pelos Correios a partir de 1990 tornaram-se legalmente contestáveis. Para o TCU, "a falta de licitação ceifou o direito de outros interessados na prestação desse serviço público".
Além de terem sido concedidas aleatoriamente e sem uma licitação a partir de 1990, as ACFs são mantidas até hoje por força de uma lei (10.577/02) que foi julgada inconstitucional pelo TCU no último dia 19.
Para o ministro Ubiratan Aguiar, é evidente o descaso com a Constituição por conta das sucessivas prorrogações das franquias. Em sua decisão, está escrito: "Já houve bastante condescendência em relação a esses prazos. De vigência inicialmente prevista para 1998, os contratos foram por diversas vezes prorrogados, até que esta última lei os elasteceu (estendeu) até 2007. Em primeiro instante, argüiu-se que a prorrogação era devida pela necessidade de readequação operacional da ECT. Todavia, entendo que o prazo transcorrido foi mais do que suficiente para a realização de estudos e promoção das devidas licitações."
Com base nisso, o TCU determinou que a ECT apresente dentro de 90 dias um estudo sobre a rede franqueada a ser alterada e cumpra até 2007 a sua total reestruturação.
A ECT não quis comentar a decisão do TCU, mas informou que tem uma licitação para regularizar a situação das agências que hoje estão funcionando em regime de franquia.


30/04/2006

Fonte: Diário da Manhã

 

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