O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades em licitações realizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), para compras ou locação de radares de velocidade. Conforme o TCU, o edital exigia como condição de habilitação que fosse apresentado contrato ou documento equivalente no qual o fabricante dos equipamentos as autorizasse a modificar ou aprimorar os aparelhos, programas ou tecnologias.
A decisão ocorreu com base na representação formulada pela empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda., que encontrou restrições na participação em quatro editais de licitações promovidas pelo DPRF e em três editais das superintendências regionais.
O TCU determinou que inclua no edital os estudos comparativos que demonstrem as vantagens, inclusive em termos econômicos, de forma a evidenciar o custo estimado para cada alternativa. Determinou, ainda, que adote a modalidade pregão, que tem mostrado ser possível locar os equipamentos necessários por valores abaixo dos estimados, com especificações de requisitos mínimos para os equipamentos.
24/12/2005
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