O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades em licitações realizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), para compras ou locação de radares de velocidade. Conforme o TCU, o edital exigia como condição de habilitação que fosse apresentado contrato ou documento equivalente no qual o fabricante dos equipamentos as autorizasse a modificar ou aprimorar os aparelhos, programas ou tecnologias.
A decisão ocorreu com base na representação formulada pela empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda., que encontrou restrições na participação em quatro editais de licitações promovidas pelo DPRF e em três editais das superintendências regionais.
O TCU determinou que inclua no edital os estudos comparativos que demonstrem as vantagens, inclusive em termos econômicos, de forma a evidenciar o custo estimado para cada alternativa. Determinou, ainda, que adote a modalidade pregão, que tem mostrado ser possível locar os equipamentos necessários por valores abaixo dos estimados, com especificações de requisitos mínimos para os equipamentos.
24/12/2005
14/09/2026
Curso Presencial IA na Prática para Licitações e Contratações Públicas - Porto Alegre-RS
O curso de Inteligência Artificial em Licitação e ...02/04/2026
Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC
Curso presencial foi idealizado para formar novos ...16/10/2026
Seduc abre licitação para construir dois colégios estaduais integrados em Rondonópolis
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso ...16/10/2026
Edital de licitação para construção de nova ponte entre Cotiporã e Bento Gonçalves é assinado
O edital de licitação para a construção de uma nov...