O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades graves em licitação promovida pelo Ministério das Relações Exteriores para contratar empresa especializada em prestação de serviços de copa, apoio administrativo e de motorista. Foram multados individualmente em R$ 10 mil o pregoeiro do processo, Eduardo Martins de Mello, e a autoridade homologadora da licitação, Fernando Viegas Peixoto Onofre.
Foram constatadas duas irregularidades. A primeira foi a desclassificação de oito das 19 empresas licitantes devido à apresentação das propostas em formato diferenciado do previsto no edital. Conforme destacou o ministro-relator, Ubiratan Aguiar, “esse é um aspecto tão irrelevante que seria inadmissível, ainda que previsto no edital, prejudicar a competitividade da licitação em função de questão absoltamente formal”. Das oito empresas desclassificadas, cinco tinham valor inicial inferior à proposta contratada.
A segunda irregularidade apontada está relacionada à abertura de prazo para manifestação da intenção de recorrer por parte dos licitantes. No dia 7 de janeiro de 2008, o pregoeiro registrou a empresa Manchester como vencedora da etapa de lances e que o processo estaria aberto a recursos após as 18 horas do dia 8. Contudo, às 15h49 do dia 8, o pregoeiro abriu prazo para intenção de recurso e, às 15h55, fechou o prazo para manifestação. O TCU também determinou a realização de nova licitação livre de ilegalidades para substituir o contrato vigente.
16/12/2008
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