O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta segunda-feira (10) que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos anule, no prazo de 15 dias, por indícios de irregularidades, a concorrência para contratar a obra de construção do centro de tratamento de cartas e encomendas de Vitória, no Espírito Santo.
A decisão decorreu de representação formulada pela empresa MPD Engenharia Ltda. que alegou falhas no edital. De acordo com a representante, o edital exigiu quantidades mínimas para comprovação de qualificação técnica, além de não admitir o somatório de atestados para fins de comprovação de qualificação técnica.
O TCU entendeu que embora seja possível a fixação de quantidades mínimas, relativas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, essa exigência deve ser razoável, num patamar que possa garantir que a empresa contratada tenha condições técnicas para executar o objeto licitado, mas que não restrinja a competitividade.
O tribunal enviou cópia da documentação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Regional do Espírito Santo. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
10/09/2007
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