TCU determina anulação de cinco licitações para creches, em Manaus


Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidade em editais de licitação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e determinou a anulação de cinco licitações e a alteração de outros nove certames. As concorrências são para contratar empresas que construirão creches em Manaus.

De acordo o ministro do TCU, André Luis de Carvalho, a Semed alterou os projetos básicos para construção de creches e incluiu regras que levaram à desclassificação de empresas que participavam da concorrência.

“Entre as referidas exigências, encontra-se, de um lado, a necessidade de comprovação de ter a empresa realizado obra semelhante ao de alvenaria em tijolo cerâmico estrutural e, de outro, ter o profissional realizado obra idêntica de alvenaria em tijolo cerâmico estrutural. Tal exigência é restritiva ao caráter competitivo da licitação”, cita o ministro do TCU em seu relatório.

Segundo o ministro, nas cinco licitações já realizadas e que ele determinou anulação, a maioria das desclassificações ocorreu por causa da exigência de experiência anterior.

Ainda de acordo com o ministro Carvalho, os valores utilizados para o cálculo da mão de obra fogem aos valores mínimos estipulados pela convenção coletiva de trabalho.

“Ademais, o prazo de construção da obra, que será de dez meses, extrapola a data-base da nova convenção coletiva de trabalho, que sofrerá, naturalmente, reajustes a partir de 1º/7/2014”, avalia.

Outra irregularidade apontada pelo TCU é a alteração do projeto padrão para construção das creches. De acordo com o ministro, a Prefeitura firmou acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construir creches do modelo ‘Proinfância Tipo B’, que não admite alterações no projeto básico.

No manual do FNDE, é previsto para o item ‘Paredes/Painéis’ o uso de alvenaria em tijolo ou bloco cerâmico, diferente do item constante do projeto licitado, que exigia ‘alvenaria em bloco cerâmico estrutural’.

O TCU estabeleceu prazo de 15 dias para que a Semed e a Comissão Municipal de Licitação de Manaus cumpram as determinações do acórdão do tribunal e comuniquem, em até 30 dias, as providências que foram tomadas.

A Semed informou ao PortalD24AM que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) é o órgão responsável pela construção das creches.

A Seminf respondeu que o TCU e o TCE pediram vista dos processos licitatórios realizados em 2014, porém, até hoje, não apresentaram nenhum parecer final.

Ainda de acordo com a Seminf, para que não haja risco de perder o prazo dos convêncios federais firmados com o FNDE, a Prefeitura de Manaus decidiu atualizar os orçamentos, excluir algumas considerações iniciais levantadas pelos tribunais em reuniões com a Semed e Seminf e relicitar o mais rápido possível para que não haja mais prejuízos para a administração pública com a ausência dessas obras.


29/07/2014

Fonte: D24am

 

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