O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou na semana passada a 3ª edição da cartilha "Obras Públicas: Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas". A cartilha tem o objetivo de orientar órgãos e entidades da administração pública que não possuem equipes técnicas especializadas quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização.
A nova edição da publicação atualiza informações e conta com novos enunciados de súmulas aprovadas recentemente com relação ao tema obras públicas. Utilizando-se de sua função pedagógica, o TCU busca, por meio das orientações disseminadas na cartilha, minimizar falhas formais e de execução, a fim de garantir a realização das obras de forma adequada e transparente.
A cartilha foi elaborada para acompanhamento de obras de edificações convencionais - casas, prédios, postos de saúde, entre outros -, pois são os tipos de empreendimentos mais comuns em pequenas prefeituras municipais. Há, no entanto, itens genéricos que são aplicáveis a outros tipos de obra.
O conteúdo da cartilha, ainda, aborda questões legais que regem a contratação de obras na administração pública em geral, em especial o Estatuto das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), e alguns acórdãos e súmulas da jurisprudência do TCU, de modo a alertar sobre os procedimentos legais e regulamentares recomendáveis, quando da execução de determinado empreendimento, sem esgotar o assunto ou analisar detalhadamente a legislação sobre a matéria.
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23/07/2013
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