TCU aprova leilão de concessão da BR-101 no Espírito Santo


Depois de idas e vindas, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do processo de concessão da BR-101, no trecho entre o Espírito Santo e Bahia. Os ministros do órgão de fiscalização julgaram a medida cautelar apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal, Lucas Rocha Furtado.
Furtado defendia a paralisação do leilão em função da possível prática de irregularidades no processo de licitação. A concorrência foi vencida pelo Consórcio Rodovia da Vitória, mas tem enfrentado uma série de questionamentos pelo segundo colocado, o Consórcio Rodovia Capixaba.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, defendeu o agravo apresentado pelo MP e pediu o restabelecimento da medida cautelar, determinando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não assinasse o contrato.
O consórcio Rodovia da Vitória é formado pelas empresas EcoRodovias e SBS Engenharia e Construções. O governo comemorou a proposta vencedora de R$ 0,03391 por quilômetro rodado, um deságio de 45,63% sobre a tarifa teto que foi estabelecida pela ANTT. O Tribunal de Contas, no entanto, não aprovou o plano de negócios apresentado pela companhia.
Depois de analisado pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid), os auditores do TCU apontaram "suposta violação das normas que disciplinam as concessões de rodovias, bem como a possível ofensa ao princípio da segurança jurídica" contidas na proposta vencedora. A medida foi revogada em maio pelo ministro relator José Múcio Monteiro, após análise de informações prestadas pelo consórcio Rodovia da Vitória.
O restabelecimento da paralisação pedido pelo ministro Raimundo Carreiro, no entanto, foi combatido pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que alegou não ver mais impedimentos para a assinatura do contrato e que a proposta do consórcio vencedor "foi formulada de modo pleno, com atendimento a todas as exigências do edital, tendo havido apenas pequeno rearranjo de itens de serviço de obra e da correspondente programação orçamentária, mas dentro da flexibilidade própria de um plano de negócios."
O consórcio vencedor, disse Rodrigues, ofereceu tarifa 6,5% mais baixa que o segundo colocado e não houve acréscimo do valor global dos itens especificados inicialmente no plano de negócios, nem alteração da equação econômica e dos cronogramas.
No plenário, prevaleceu a defesa de Walton Alencar Rodrigues e o pedido do MP foi negado "por falta de plausibilidade jurídica do pedido".
Apesar da decisão do tribunal, a ANTT ainda está impedida de assinar o contrato com a consórcio. A Justiça Federal de Brasília acatou dois pedidos de liminar, um do Ministério Público Federal e outro do Consórcio Capixaba, que alegam haver problemas na proposta vencedora.


06/09/2012

Fonte: Uol Noticias

 

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