O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que, em 15 dias, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) adote providências para anular pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 44 unidades de servidores de rede, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, incluindo a ativação e garantia de funcionamento por 36 meses.
A decisão decorreu de representação da empresa NT Systems Informática Ltda. sobre irregularidades no processo licitatório. De acordo com a representante, os argumentos do pregoeiro, que embasaram a desclassificação da empresa, são incompatíveis com a resposta a pedido de esclarecimentos feito pela licitante e o valor da proposta da empresa vencedora, LWS Comércio e Serviços em Informática Ltda., é mais de quatro vezes superior a sua.
O tribunal determinou ainda a audiência do pregoeiro Eduardo Targino e de Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coel, responsável pela homologação do pregão, para que em 15 dias se manifestem acerca das irregularidades, e à Funasa que em futuras licitações ao desclassificar uma empresa aponte os itens do edital não atendidos e efetue a estimativa de preços com base em informações relativas a produtos de fabricantes diferentes, para obter um valor médio próximo à realidade do mercado. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.
17/07/2007
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