TCE/SC revoga cautelar e libera continuidade de licitação para construção da barragem de Mirim Doce


O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), relator do Processo LCC 26/00026902, revogou a medida cautelar que havia suspendido a Concorrência Eletrônica n. 0261/2025/SIE, destinada à contratação da empresa responsável pelos projetos e pela construção da barragem do Rio Taió, em Mirim Doce, no Alto Vale do Itajaí.

A obra tem valor estimado de R$ 109 milhões e é considerada estratégica para a mitigação de cheias na região. A fiscalização do TCE/SC contribuiu para o aprimoramento do projeto e a redução dos custos da contratação. Entre as mudanças adotadas pela administração, está a revisão da estrutura de produção de concreto, que resultou em economia estimada de R$ 3,9 milhões no orçamento da obra.

A decisão foi tomada após uma nova análise técnica que concluiu que os problemas que haviam levado à suspensão da licitação foram corrigidos ou deixaram de justificar a manutenção da medida cautelar.

A licitação havia sido sustada em março deste ano por determinação do próprio relator, com base em apontamentos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) sobre possíveis sobrepreços no orçamento da obra. Entre as preocupações, estavam a utilização de agregados comerciais na produção dos concretos, as distâncias consideradas para o transporte dos insumos e a previsão de funcionamento de uma central dosadora de concreto considerada economicamente inadequada para o porte do empreendimento.

Após a suspensão, equipes técnicas do TCE/SC, da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) realizaram reuniões e promoveram revisões nos estudos e no orçamento da contratação. Os novos documentos foram incorporados ao processo e reavaliados pela área técnica do Tribunal.

Segundo o Relatório DLC n. 676/2026, utilizado como fundamento para a nova decisão, estudos de campo demonstraram limitações geológicas, ambientais e operacionais para a produção local de determinados agregados, especialmente areia, reduzindo a viabilidade da alternativa que poderia gerar maior economia ao empreendimento. Outro fator considerado foi a atualização da pesquisa de mercado para aquisição dos agregados comerciais, identificando fornecedores mais próximos do local da obra e possibilitando a redução dos custos de transporte.

Na avaliação do relator, as adequações promovidas pela administração e os novos elementos técnicos modificaram significativamente o cenário que embasou a suspensão da licitação. Segundo a decisão, a continuidade da paralisação poderia causar prejuízos ao interesse público, especialmente diante da relevância da obra para a prevenção de enchentes em uma região historicamente afetada por eventos climáticos extremos.

Para o conselheiro, além da superação de parte dos indícios de sobrepreço, o risco passou a existir no sentido contrário, ou seja, no atraso de uma obra considerada importante para a segurança da população do Alto Vale do Itajaí.

Apesar da revogação da cautelar, o TCE/SC continuará acompanhando o processo. A decisão ainda será analisada pela 1ª Câmara do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas antes do julgamento final. O Tribunal também orientou que as recomendações da área técnica sejam incorporadas na nova publicação do edital.


03/07/2026

Fonte: Site Tribunal de Contas de Santa Catarina

 

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