O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Curitiba estabeleça, de maneira clara e objetiva, nos editais de suas próximas licitações, os parâmetros de qualificação técnica que devem ser atendidos pelos interessados, os quais ainda devem seguir os mesmos critérios adotados na formulação das planilhas orçamentárias relativas ao certame.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas pelas empresas Forte Administração e Serviços de Engenharia, Senal Construções e Comércio, e Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico nº 4/2019.
A disputa tratou da contratação, por 12 meses, de empresa especializada na manutenção dos semáforos da capital paranaense, pelo valor máximo de R$ 18.300.254,66. O procedimento licitatório chegou a ser suspenso por decisão cautelar proferida pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, em fevereiro de 2019 – medida por ele revogada cerca de três meses depois, frente a alterações introduzidas pela prefeitura no instrumento convocatório do certame.
Conforme o voto do relator, no julgamento do mérito do processo, enquanto o edital exigia das participantes, para finalidade de qualificação técnica, a comprovação da capacidade de disponibilizar uma quantidade mínima de horas de equipe de manutenção, o orçamento que serviu como base para o pregão fundamentou seus quantitativos em número de meses trabalhados, sem indicar a quantidade de pessoas ou de horas necessárias à realização dos serviços.
Dessa forma, ficou demonstrado que, além de ter sido incoerente, a administração municipal não foi clara ao definir tal exigência no edital da licitação. O mesmo entendimento foi manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 332/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
19/03/2020
04/12/2025
Abertura de licitação prevê compra de nova ambulância para Rolim de Moura
A Prefeitura de Rolim de Moura anunciou a abertura...04/12/2025
Prefeitura de BH abre licitação para ampliar vagas de estacionamento rotativo
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTran...04/12/2025
Codeba abre licitação para obras em porto de Ilhéus; valor não foi informado
A Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) ...03/12/2025
Estado firma convênios e autoriza licitação para obras de infraestrutura em 14 municípios baianos
O Governo da Bahia anunciou, nesta quarta-feira (3...