TCE/PR – Cautelar suspende licitação de Curiúva para a compra de material de expediente


Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Curiúva (Norte Pioneiro) para registro de preços destinado à compra de material de expediente. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães no dia 7 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 10.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa de pequeno porte Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática, em face do Pregão Presencial n° 23/2018 do Município de Curiúva. A representante alegou que o edital de licitação, no valor de R$ 207.060,86, concede tratamento diferenciado às empresas locais, com restrições geográficas determinadas pelos limites do município.

Somente as empresas de Curiúva receberiam benefício embasado na Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A empresa representante é sediada em Santa Mariana, município a cerca de 150 quilômetros de Curiúva.

A representação também contestou a exigência de entrega do material em até dois dias após a solicitação da prefeitura. Isso porque a compra desses materiais de expediente não é de natureza emergencial. Além disso, a recorrente argumenta que as empresas de pequeno porte não possuem espaço físico ou recursos econômicos para adquirir todo o material licitado e realizar a pronta entrega. Sendo um pregão de registro de preços, é possível que o município não requisite nenhum item licitado.

Outra alegação da representante foi que não é razoável a restrição de impugnação do edital por correspondência, a ser entregue na Prefeitura de Curiúva. Com isso, o edital restringiria a prerrogativa dos interessados na licitação à impugnação por um único meio.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que, embora o benefício seja concedido a empresas locais e esteja previsto no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, sua destinação deve ser justificada. A administração poderá destinar a preferência dessa prerrogativa para pequenas empresas, desde que o valor oferecido pela pequena empresa local ou regional não seja superior a 10% do menor valor apresentado.

Guimarães destacou que o prazo de dois dias para entrega do material de expediente não é razoável. Segundo ele, não há prazos que determinem quando certos produtos precisam ser entregues. O relator ressaltou que tal exigência limita a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, prejudicando a concorrência no certame.

Assim, o conselheiro do TCE-PR considerou necessária a suspensão da licitação e o deferimento do pedido cautelar. Para ele, é incontestável o fato de que uma pequena empresa interessada em participar do certame e que não esteja sediada no município seja onerada pelo seu deslocamento para que se cumpra a exigência do edital.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Curiúva, na figura do prefeito, Natanael Moura dos Santos (gestão 2017-2020), para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.


18/05/2018

Fonte: Diário Indústria e Comércio

 

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