TCE: dispensa de licitação em contrato da prefeitura de Barra Mansa foi ilegal


RIO - O TCE decidiu multar em 3 mil UFIRs o prefeito de Barra Mansa, Roosevelt Brasil Fonseca, por ter contratado a empresa Serv-Rio Empreendimentos Comerciais Ltda com dispensa de licitação. A dispensa foi relativa à locação de equipamentos hospitalares, no valor de R$ 71 mil. No entendimento do TCE, a emergência alegada pela prefeitura para contratar sem licitação foi fictícia. De acordo com o relatório do tribunal, "houve negligência, não urgência na compra de equipamentos hospitalares para Hospital Maternidade da cidade, inaugurado à época".


27/09/2006

Fonte: O Globo

 

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