A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado, Jaqueline Jacobsen, suspendeu de imediato todos os efeitos de uma concorrência da Prefeitura de Várzea Grande, para a construção de unidades básicas de saúde na cidade.
A medida, segundo o TCE, visa "garantir o caráter competitivo necessário em uma concorrência pública e alcançar a melhor proposta para a administração".
Uma Representação de Natureza Externa movida por uma empresa desclassificada do processo licitatório apresentou indícios de excesso de rigor e interpretação errônea, inconstitucional e ilegal.
A Construtora São Valentin Ltda, autora da Representação de Natureza Externa e do pedido de suspensão do certame, demonstrou que a desclassificação da sua proposta por ocorreu por ato meramente formal, pois sua proposta foi apresentada em uma via, trouxe todas as exigências previstas em lei e no Edital, entre essas: o valor global, que inclusive foi o menor preço, para os lotes 1 e 2, o prazo de validade da proposta; as planilhas orçamentárias com preços unitários e totais, o cronograma de desembolso físico financeiro, a composição do BD e seus encargos sociais.
Outro argumento é de que, com a decisão de desclassificação da proposta, a continuidade do certame pode resultar na contratação de empresa beneficiada por tal desclassificação, o que pode trazer prejuízos econômicos no montante de R$ 149.724,55 ao Município de Várzea Grande, por deixar de contratar a proposta mais vantajosa.
Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, mencionou em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (4), que em consulta ao site da Prefeitura de Várzea Grande verificou que "já houve a homologação e adjudicação da Concorrência 18/2018 à contração das empresas que foram beneficiadas, com a exclusão da empresa primeira colocada nas propostas apresentadas. Considerando que a contratação das empresas que apresentaram propostas com valores superiores à da empresa desclassificada (que havia apresentado o menor preço) podem gerar prováveis prejuízos ao erário municipal, visto que para os lotes 1 e 2 há diferença de R$ 149.724,55 a maior que a proposta desclassificada, entendo urgente a concessão de medida cautelar de suspensão dos efeitos da Concorrência 18/2018, até que seja julgado o mérito dessa Representação", concluiu.
04/04/2019
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