TCE suspende licitação para serviço de recuperação da Pampulha, em BH


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) suspenda a ordem de serviço que daria início aos trabalhos de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha.

De acordo com o órgão, o serviço ainda não pode ser feito porque os córregos que abastecem o local continuam recebendo esgoto. O conselheiro José Alves Viana, relator do caso, decidiu pela suspensão nesta terça-feira (13). A decisão foi homologada pelo conselho nesta quinta-feira (15).

“A água do córrego tem que estar limpa, chegar limpa e continuar limpa”, disse o relator.
Cerca de 3,5 mil imóveis de Belo Horizonte e de Contagem, na Região Metropolitana, continuam lançando esgoto na Lagoa da Pampulha apesar de contarem com redes de coleta e tratamento, segundo a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

Eles representam um entrave na limpeza completa do cartão-postal já que, até agora, mais de 95% do esgoto que era despejado foi interrompido. Esta meta foi alcançada com dois anos de atraso. Na época, a empresa alegava que a lagoa poderia receber esportes náuticos durante a Copa de Mundo de 2014.
O esgoto produzido por cerca de 90 mil pessoas era despejado na lagoa. Segundo a Copasa, desde 2013, mais de R$ 100 milhões estão sendo gastos para a construção de redes coletoras e interceptoras na cidade e também em Belo Horizonte.

O TCE também encontrou irregularidades no edital de licitação. Em 2013, ano em que ele foi elaborado, a PBH havia estimado que o serviço custaria cerca de R$ 30 milhões.

Na época, o volume de sedimentos que afetava a lagoa era de 850 mil m³, de acordo com relatório da própria prefeitura e do Instituto de Gestão das Águas (Igam). Dois anos mais tarde, este número caiu para 115 mil m³. Porém o valor da obra não diminuiu.

“Se tinha pra limpar 850 mil m³ e agora tem 115 mil m³, tem que alterar o objeto e o valor (..). Tinha que ser um valor menor”, afirmou Viana.
Outra questão levantada pelo tribunal, por meio de análise feita pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Perícia (Cefosep), é que a contratada, e não a PBH, seria a responsável por registrar o andamento dos trabalhos.

Segundo o voto do relator, “após análise do edital, quanto aos critérios de medição, esta Unidade Técnica não encontrou indícios que configurassem que a medição dos serviços executados ficará a cargo da contratada”.

O TCE apontou também que não há projeto básico o que contraria a Lei de Licitações. De acordo com o voto, “restou desobedecida a Lei nº8.666/1993 (...) devido a inexistência de projeto básico e à precariedade do orçamento proposto, esta coordenadoria entende que a licitação é passível de anulação e revogação”.
Denúncia
O tribunal começou as investigações depois que uma das empresas que participaram da licitação denunciou problemas no edital. A Secretaria Municipal de Obras chegou a responder as questões.

Mesmo com o caso resolvido, o TCE decidiu analisar o processo licitatório. Ele chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido da mesma empresa que fez a denúncia no TCE, mas a PBH conseguiu que a liminar fosse derrubada em 2015.


15/10/2015

Fonte: G1 Minas Gerais

 

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