O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o resultado de um processo licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Colíder para aquisição de produtos e serviços de informática. A medida foi proposta pelo conselheiro Júlio Campos, relator das contas anuais daquele município, depois de receber denúncia de outra empresa, alegando que o edital continha itens que restringiam a participação de interessados.
Conforme o edital, o processo licitatório tinha o objetivo de adquirir licença de uso de softwares, bem como conversão de dados, testes, implantação e treinamento dos usuários nos sistemas de planejamento, orçamento, tesouraria e contabilidade, controle de compras e licitações, sistema de almoxarifado, sistema de protocolo/processos administrativos, controle de patrimônio público, controle de frotas, sistema de gerenciamento para as áreas da saúde, ação social e educação.
De acordo com a manifestação do conselheiro relator, a suspensão foi necessária para evitar comprometimentos irreparáveis, pois a irregularidades alegadas pela empresa impugnante indicam que o processo afrontava o texto constitucional e o princípio da isonomia, ao limitar a participação de empresas interessadas.
A decisão do Tribunal Pleno dá ao prefeito de Colíder o prazo de cinco dias, contados a partir da notificação, para encaminhar ao TCE cópia de todo o processo da Tomada de Preços, a fim de possibilitar a análise e julgamento do mérito.
11/10/2006
07/05/2026
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