O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) homologou uma medida cautelar para cancelar licitação da Prefeitura de Pacajus. O documento pedia recursos de R$ 11,8 milhões para a contratação de serviços durante 12 meses com objetivo de complementar o atendimento feito pela Secretaria de Saúde da cidade. Entretanto, segundo o TCE, a licitação continha falhas e cláusulas restritivas.
Podendo acarretar em prejuízo à competitividade, limitando a concorrência e impossibilitando a contratação de uma proposta mais vantajosa para a administração pública, o certame estava descumprindo a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). Além disso, o Tribunal afirma que as atividades que seriam contratadas são definidas como atividades-fim e de natureza essencial. Assim, elas devem ser disponibilizadas pelo Estado, não podendo ser terceirizadas.
O município de Pacajus terá 10 dias para se manifestar sobre o caso na Justiça, apresentando justificativas pertinentes e documentos. A gestão deve comprovar que dispõe de cargos efetivos relacionados às atividades que deseja contratar por processo licitatório. Os cargos vão desde médicos, enfermeiros, odontólogos, até educadores físicos.
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