O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) concedeu medida cautelar, nesta terça-feira, suspendendo um pregão eletrônico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e fornecimento de vale-alimentação, vale-refeição e vale-rancho. A sessão pública para a abertura das propostas havia sido agendada para a tarde desta quarta.
O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, acompanhou o exame da área técnica e verificou a possibilidade de irregularidades, incluindo a exigência imediata de disponibilização de rede conveniada, o que impede a participação de empresas que não estejam prestando, no momento, os serviços almejados pela Companhia.
Na decisão, o relator fixou prazo de 15 dias ao diretor-presidente da Corsan, Flávio Presser, para que se pronuncie a respeito das inconformidades.
30/06/2015
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