O Conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu liminarmente na última quarta-feira (24), a Concorrência Pública nº 003/2013 lançada pelo prefeito de São Gabriel do Oeste, Adão Unírio Rolim (PR), para a contratação de empresa especializada em execução de serviços de limpeza pública no perímetro urbano.
Segundo o relatório do conselheiro, a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda protocolou representação com pedido de liminar no Tribunal de Contas, alegando as irregularidades e ilegalidades presentes no procedimento licitatório.
Uma das irregularidades apontadas é que o edital publicado define o tipo de licitação como de menor preço ao mesmo tempo em que adota critérios de avaliação e julgamento que conotam metodologia de pontuação por aferição de melhor técnica. “Portanto, é um contrassenso se falar em exigências de avaliação que exprimem adicionalmente seleção de melhor técnica; demonstrando, em vista disso, aparente inobservância ao principio do julgamento objetivo”, concluiu Neves.
O conselheiro determinou ainda a urgente notificação do prefeito municipal de São Gabriel do Oeste, Adão Unírio Rolim e do presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ronilso Freitas Brandão para cumprirem imediatamente a suspenção determinada, além do prazo de 15 dias para os responsáveis prestarem esclarecimentos ou apresentarem defesa, sob pena de anulação de todos os atos eventualmente praticados e adoção de medidas e responsabilizações cabíveis.
27/07/2013
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