O pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 16/04, aprovou, através de medida cautelar, a suspensão dos procedimentos pertinentes do Edital de Concorrência nº 002.083005.08.0 do Executivo de Porto Alegre que tem como finalidade a contratação de serviços de engenharia no sistema de iluminação pública. A medida foi requerida na Representação do Ministério Público de Contas (MPC) nº 0010/2008. O voto do conselheiro João Osório Martins, em forma de cautelar, determina a suspensão da referida licitação até que sejam sanadas as inconformidades apontadas, por indícios de irregularidades no processo licitatório. A decisão do TCE aprovou também a verificação, em auditoria, dos aspectos da presente Cautelar e sua provável repercussão no erário do Município. A representação do MPC questiona possíveis irregularidades referente a contratação de serviços de engenharia para a manutenção, eficientização e execução de Gestão Integrada do Sistema de Iluminação Pública de Porto Alegre. De acordo com o MPC, o processo licitatório lança dúvidas, na Concorrência pública, quanto ao atendimento dos princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e da moralidade.
17/04/2008
18/04/2026
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