TCE suspende licitação de vale-alimentação no Semae


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo suspendeu a abertura de licitação do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) de Rio Preto para a contratação de empresa para o fornecimento de vale-alimentação por intermédio de cartão magnético para funcionários públicos, aposentados e pensionistas da autarquia. O valor inicial do benefício é de R$ 155. O Tribunal acatou os argumentos apresentados pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.

A abertura do pregão estava previsto para a última sexta-feira, mas foi adiada pela decisão do TCE contra o Semae. A superintendente da autarquia, Ivani Vaz de Lima, afirmou que vai acatar os apontamentos feitos pelo TCE para corrigir o edital. "Se houve os apontamentos nós vamos corrigí-lo sem nenhum problemas. As alterações serão feitas no edital", afirmou Ivani.

A contratação da empresa, que será responsável pelo serviço é de 12 meses. A expectativa é de que a autarquia encaminhe o novo edital com as alterações para o TCE ainda esta semana. De acordo com a representação, o edital exige que para o atendimento de 140 a 215 funcionários do Semae, o credenciamento de 133 estabelecimentos, em 14 municípios diferentes. "Inclusive, localidade a mais de 200 quilômetros de Rio Preto", afirmou em manifestação do TCE, o que indicou possível restrição à "ampla participação de interessados" em participar da licitação.

Para a Sindplus, o edital direciona a disputa às empresas líderes do mercado, "pois reduz injustificadamente e significadamente o universo de participantes, bem como viola a isonomia, uma vez que favorece indevidamente alguns licitantes em detrimento de outros que poderiam perfeitamente atender as necessidades do órgão contratante (Semae)", consta na representação da empresa.

Os argumentos foram acatados pelo conselheiro Sidney Beraldo. "Além do questionamento suscitado pela representantes, deve a administração esclarecer a subscrição do edital pelo pregoeiro e não pela autoridade (Ivani) que representa a administração", afirmou o conselheiro do TCE na sua manifestação. O TCE determinou que, em 48 horas, a autarquia apresente defesa sobre a representação apresentadas pela empresa. A manifestação deverá ser avaliada pelo Ministério Público de Contas.


03/02/2015

Fonte: Diário Web

 

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