O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu hoje, em sessão plenária, pela homologação de julgamento singular da lavra do conselheiro Antonio Joaquim, que determinou a suspensão do procedimento licitatório, modalidade concorrência pública, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde para a contratação de empresa de serviços de lavanderia para prestar serviços em hospitais públicos estaduais.
Conforme o relator, o certame apresentou-se com inúmeras impropriedades, o que obriga ao gestor a realização de medidas corretivas, como a confecção imediata de um novo plano de trabalho, uma nova minuta de contrato e especialmente um novo edital.
O processo decorreu de denúncia apresentada ao TCE pela empresa Lavanderia Alba, que requereu suspensão do procedimento licitatório previsto pelo edital 29/2009-B. O relator apensou aos autos o processo 54321/2010, em que a empresa Grifforth Uniformes Profissionais, classificada na licitação, pede monitoramento da concorrência e faz acusações contra a outra empresa.
27/04/2010
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