A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou, nesta terça-feira (1º), a decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto determinando à Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife a suspensão das Concorrências Públicas 001 e 002/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para assessoramento e fiscalização de ações de saneamento básico e esgotamento sanitário em bairros do Recife.
A primeira concorrência tem o valor estimado em R$ 5.123.606,84 e a abertura dos envelopes estava prevista para esta quarta-feira (2). O valor estipulado para a segunda é de R$ 10.001.885,61. Ela previa a abertura das propostas no último dia 29 de fevereiro.
A equipe técnica do tribunal propôs ao conselheiro, relator das contas do Recife do presente exercício, a paralisação dos dois certames. Os motivos são: o equívoco na modalidade de licitação que deveria ter sido feita à base do “menor preço” e não “técnica e preço”, a não apresentação das vantagens que a administração pública teria com esse tipo de certame e pontuação técnica eivada de “subjetivismos”, entre outros pontos.
As duas medidas cautelares foram referendadas pela Câmara. O prazo para apresentar a defesa é de 15 dias.
Outro lado
A Secretaria de Saneamento do Recife (SESAN) informou, por meio de nota, que foi notificada da decisão do TCE-PE e que “tem segurança na legalidade das concorrências públicas e apresentará a sua defesa dentro do prazo estabelecido”.
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