TCE reprova dispensa de licitação da Prefeitura de São Luiz do Paraitinga


O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a dispensa de licitação e das notas de empenho e ilegais as correspondentes despesas, feitas pela Prefeitura de São Luiz do Paraitinga em 2012 para a compra de combustível. A decisão foi divulgada nesta semana pelo órgão.

De acordo com o TCE, o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, afirmou em seu voto que a prefeitura não apresentou quaisquer justificativas ou documentos capazes de convencer quanto à regularidade da matéria. A compra de combustível foi feita com o Posto São Luiz do Paraitinga Ltda.

Segundo o relatório do TCE, a justificativa da prefeitura para a dispensa de licitação foi a urgência no abastecimento dos veículos. "Não foi formalizado termo contratual, sendo emitidas, em 2/1/2012, sete notas de empenho, totalizando R$ 20.484,45", diz um trecho.

Para a fiscalização do TCE, houve ausência de formalização do termo contratual, parecer técnico-jurídico, prévia autorização para a contratação, publicidade dos atos, planejamento e programação para a contratação em tempo hábil e com procedimento licitatório, reserva de recursos, ato de ratificação da dispensa de licitação e de sua publicação e documentos de habilitação da contratada.

A contratação aconteceu durante o mandato da ex-prefeita Ana Lúcia Bilard Sicherle (PSDB) que, segundo o TCE, justificou que a ausência de contrato se deu devido à necessidade de atendimento a uma situação pontual e pelo baixo valor da aquisição e que a falta de parecer jurídico e de ratificação decorreram da situação emergencial.

Ainda segundo o TCE, a ex-prefeita considerou como "falhas normais" a ausência de prévia autorização de autoridade e de publicidade e que embora a necessidade de compra de combustível seja previsível, houve problemas na licitação em curso.

"A emergência parece ter decorrido de falta de planejamento e programação da administração. As alegações de que havia outra licitação em curso e que não foi possível concluí-la dentro do prazo vieram desprovidas de qualquer comprovação documental. Não se demonstrou, ao menos, que o certame foi aberto com a antecedência necessária ou quais fatos supervenientes teriam impedido a conclusão tempestiva da licitação citada", diz um trecho do voto.

Ainda de acordo com o voto, a contratação não se enquadra em nenhuma das demais hipóteses previstas no artigo 24 da Lei de Licitações, que dão ensejo à dispensa de licitação. "Dessa forma, a licitação seria obrigatória", diz outro trecho.

Ainda cabe recurso contra a decisão do TCE. A reportagem entrou em contato com Ana Lúcia, mas a ex-prefeita não retornou até o fechamento desta matéria.


26/03/2016

Fonte: Meon.com

 

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