Em despacho proferido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) arquivou representação feita contra o edital do Pregão Eletrônico promovido pela Companhia do Metrô de SP que visa a prestação de serviços de limpeza nas estações, terminais, sanitários e obras de arte da Linha 3 – Vermelha.
A sessão pública está mantida, portanto, para o dia 27 de maio.
A decisão da corte de contas foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, 16 de maio de 2020.
O Valor Estimado do contrato é de R$ 103 milhões (R$ 103.860.334,92), e tem duração de 24 meses.
A representação foi formulada pela empresa Inova Gerenciamento e Construção Ltda, que pediu a suspensão liminar do procedimento licitatório.
A Inova reclamou da exigência de prova de experiência anterior na prestação de serviços de limpeza em “áreas edificadas, com alta circulação de pessoas, tais como: estações rodoviárias, ferroviárias, metroviárias, aeroportos ou shopping center”.
Segundo a empresa, não haveria diferença entre a limpeza desses locais e a de escolas, prefeituras, hospitais, teatros, etc.. De acordo com a representação, que a tecnologia, materiais, equipamentos e mão de obra utilizada são praticamente os mesmos para qualquer tipo de local a ser limpo, ocorrendo somente variações quantitativas e de frequência.
O Conselheiro Dimas Ramalho, entretanto, não aceitou o pedido, e indeferiu o requerimento de medida liminar de paralisação da licitação, que fica mantida conforme agendada pelo Metrô de SP.
16/05/2020
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