TCE recomenda o Estado fazer licitações


Na manhã desta quarta-feira, 10, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila, recebeu em seu gabinete o procurador geral do Estado, Márcio Leite Rezende e o secretário de Infraestrutura do Estado, Valmor Barbosa Bezerra. A visita foi motivada pelo recente Ofício Circular encaminhado pela Corte de Contas recomendando a utilização da modalidade pregão nas licitações ao invés da carta convite.
O documento assinado pela conselheira-presidente enfatiza que o pregão deve ser priorizado na contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, já que é menos suscetível a irregularidades. Mas conforme os representantes do Estado, a falta de uma conceituação precisa do item ´serviços comuns de engenharia´ tem dificultado o atendimento pleno da recomendação.
“Nós discutimos o ponto específico da utilização de pregão para realização de obras e serviços de engenharia. Mas o Estado está encontrando dificuldades em enquadrar as licitações de engenharia no tipo comum – necessário para a utilização do pregão. O Tribunal escutou e vamos discutindo o assunto na medida do possível”, afirmou o procurador.
Diante da situação apresentada, os representantes do Estado sugeriram a utilização do convite apenas nesses casos específicos, mas reforçado pela publicação dos editais no Diário Oficial, enquanto não houver tal conceituação.
No encontro também estavam presentes o vice-presidente da Casa, o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o coordenador jurídico, Marcus Antônio Sobral e o diretor técnico, José Raimundo. Foi um contato primário, mas eles logo irão encaminhar um expediente ao TCE esboçando essa solicitação, colocou o diretor.
Ofício-circular
Para orientar os gestores sergipanos a utilizarem a modalidade pregão nas licitações, o Tribunal encaminhou aos órgãos jurisdicionados o Ofício Circular 008/2011. O documento ressalta que a doutrina administrativista tem se posicionado no sentido de que, pelo menos em relação a bens e serviços comuns, há modalidade específica, o pregão, que garante maior efetividade nos dois principais bens jurídicos que se pretende tutelar com a licitação: a obtenção de proposta mais vantajosa e maior isonomia entre os interessados.
O documento destaca ainda que o TCE priorizará, em suas inspeções, a análise in loco das licitações realizadas na modalidade convite, já que a experiência demonstra que os convites são mais suscetíveis a irregularidades do que as outras modalidades licitatórias.


10/08/2011

Fonte: Fax Aju - Aracaju

 

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