O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) solicitou ao Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) que refaça o edital de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de administração, confecção, distribuição de kit lanches e refeições a granel e marmitex aos seus funcionários. O serviço está estimado em R$ 7,4 milhões por ano.
De acordo com o Semasa, o contrato beneficiará os funcionários da área operacional, que representam aproximadamente 70% dos 1.270 servidores da autarquia que se alimentam em refeitórios no almoço e/ou no jantar ou recebem lanches e café da manhã. “Estão previstas cerca de 12 mil refeições por mês, além de 520 marmitex e 17.460 kits de lanches”, informou.
O conselheiro do Tribunal de Contas Renato Martins Costa, relator do processo, avaliou que o edital está “incompatível” com o Estatuto das Licitações, porque o Semasa colocou como condição que o responsável técnico da licitante, detentor do atestado de capacitação técnica, integre a equipe da futura empresa contratada não só na data da apresentação das propostas, mas também durante a vigência do ajuste.
“Ao analisar representação interposta no TCE, o relator considera ainda ser procedente a questão relativa à qualificação técnico-profissional, devendo o Semasa de Santo André excluir do item do edital do pregão presencial nº 56/2014 a expressão ‘deverá integrar a equipe da contratada durante a vigência do contrato’”, informou nota do TCE.
O Semasa informou que a licitação na modalidade pregão está em andamento e “foi obstada” por representação que questionou itens técnicos do edital, mas fará a alteração determinada pelo TCE. “O julgamento ocorreu em 10 de setembro, sendo parcialmente procedente, uma vez que alguns dos itens apontados já haviam sido corrigidos antes mesmo da representação. Neste momento, a licitação será retomada com as correções já efetuadas pelo Semasa”, informou a autarquia por meio de nota oficial.
A autarquia ressaltou que, mesmo com os questionamentos feitos no TCE, os servidores “não sofreram prejuízo em sua rotina”, porque o contrato em andamento foi prorrogado em caráter excepcional e será rescindido assim que a licitação for concluída e o novo contrato assinado.
13/09/2014
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