O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pede explicações à Companhia do Metrô de São Paulo sobre a licitação e o contrato para ampliação da estação Vila Prudente da Linha 2-Verde.
Assinado com o Consórcio Sinalta em janeiro deste ano, o exame preliminar da matéria pela Assessoria de Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho “revelou eventuais inconsistências que, por sua vez, podem comprometer a regularidade da matéria em exame”.
A matéria do TCE está publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 22 de maio de 2021.
Além da ampliação da Estação Vila Prudente, a obra contempla também a Interligação com a Linha 15-Prata de monotrilho.
O valor total do contrato é de R$ 55 milhões (R$ R$ 54.879.000,40), tendo como data base o dia 01 de junho de 2020.
O prazo de vigência do contrato é de 39 meses. Já o prazo de execução dos serviços, contado a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço, é de 30 meses.
Composto pelas empresas Sinalta Propista Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda e Robmak Engenharia Ltda, o Consórcio Sinalta Robmak assume no valor total os custos de toda a mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual.
Como noticiou o Diário do Transporte, a licitação foi lançada pela Companhia do Metrô em 24 de abril de 2020, com o critério de julgamento de menor preço.
O objetivo das obras é melhorar a circulação de passageiros e ampliar a capacidade da estação e da ligação entre o metrô e o monotrilho.
Entre as intervenções previstas, de acordo com o edital, estão execução das obras civis da Plataforma 1 (sentido Vila Madalena) e da Plataforma 2 (sentido Penha) da Linha 2 – Verde (VPT), com as seguintes instalações: Alimentação Elétrica; Escadas Rolantes; Detecção de Incêndio – DI; Iluminação e Tomadas; Ampliação da Interligação das Estações Vila Prudente da Linha 2 – Verde (VPT) e Linha 15 – Prata (VPM).
Dentre as inconsistências apontadas pela Assessoria Técnica do gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho estão:
a) A ausência de justificativas técnicas detalhadas que atestem a economicidade de se licitar o objeto em lote único;
b) A exigência de comprovação de capacidade técnica genérica, sem especificar parcelas de maior relevância e respectivos percentuais;
c) Eventual afronta ao Princípio da Isonomia, tendo em vista a exigência diferenciada de comprovação de patrimônio líquido para consórcios e para empresas individualmente consideradas, sendo que tal exigência provocou a inabilitação de consórcio que ofertou menor preço;
d) Inexistência de indicação da base de preços que subsidiou a composição do orçamento prévio, em prejuízo à comprovação de economicidade;
e) Ausência de previsão de prazo contratual específico para cada etapa das obras e serviços contratados, com possível contrariedade ao artigo 69, IV, da Lei 13.303/2016.
O Conselheiro Dimas Ramalho observa em seu despacho que “em razão do apontamento registrado pela Fiscalização e diante dos possíveis desacertos”, pede à Companhia do Metrô de SP que no prazo de 15 dias adote as providências necessárias e apresente as justificativas que entender cabíveis.
“Esclareço que a especialidade Engenharia deve se manifestar sobre todos os pontos suscitados e a manifestação da especialidade Economia restringe-se aos pontos indicados nas letras ‘a’, ‘c’ e ‘d’ “, finaliza o Conselheiro Dimas.
22/05/2021
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