O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por unanimidade, julgou procedente denúncia contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES) envolvendo irregularidades no pregão presencial nº 004/2009, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores.
Ao decidir pela procedência, o Tribunal Pleno aplicou multa ao secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT). Conforme informações do processo, o pregão foi realizado para a contratação de empresa especializada para atender os polos de Cuiabá, Barra do Graças, Tangará da Serra, Alta Floresta, Sinop, Rondonópolis, Água Boa, Cáceres e Juína.
Após a apuração da denúncia, a equipe técnica no Tribunal de Contas salientou que há divergências nas informações do edital do pregão e do plano de trabalho de prestação dos serviços, o que não poderia ocorrer, uma vez que afrontam diretamente a legislação vigente. Além disso, técnicos pontuaram que os documentos e justificativas apresentados no processo não são claros, comprometendo a lisura do pregão, ponto determinante ao julgamento pela procedência da denúncia.
O processo foi julgado na sessão plenária ordinária desta terça-feira, 9 de março, sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.
11/03/2010
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