O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular o processo de licitação realizado pela prefeitura para contratar empresa que construiu a Emef Edméa Braz Rojo Sola, em 2006.
O órgão entendeu que o excesso de exigência na contratação da empresa acabou impedindo a competitividade entre as companhias, o que dá margem para um direcionamento do processo licitatório.
Segundo o TCE, das 27 empresas que retiraram o edital de contratação, apenas cinco ofereceram proposta, sendo que três foram inabilitadas pela prefeitura no processo licitatório.
“Embora as exigências não autorizadas pela lei possam ser relevadas, no presente caso, a limitação à competitividade do certame ficou bem caracterizada”, deixa claro a decisão.
Entre as exigências da prefeitura para as empresas estava o uso de laje pré-fabricada, estrutura metálica e piso de granilite. As obras, iniciadas em 2006, foram orçadas em R$ 1,8 milhão na época.
A prefeitura de Marília foi condenada a pagar multa de 400 Ufesps (R$ 6,5 mil) por danos decorrentes da restrição de competitividade do certame, do valor do contrato e do porte do município, mas ainda pode recorrer. O BOM DIA entrou em contato com a assessoria jurídica do município, mas o procurador estava ausente da cidade.
28/07/2010
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