Prefeituras e Câmaras Municipais estão dispensadas de encaminhar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do MS) documentos referentes a licitações no valor de até R$ 16 mil para compras e serviços e de R$ 60 mil quando for para contratação de obras e engenharia. Antes os valores eram de R$ 8 mil e R$ 15 mil respectivamente. Com a decisão, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial, o TCE pretende agilizar a verificação de processos de quantias maiores.
A mudança tinha como principal defensora no Estado a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e agora foi determinada pelo Tribunal como reengenharia interna que prevê redução de 30% no volume de documentação recebida pelo órgão.
Apesar dos novos limites, as prefeituras e Câmaras devem continuar normalmente com os processos de licitação em caso de compras acima de R$ 8 mil e obras superiores a R$ 15 mil, para que os documentos sejam apresentados durante as inspeções periódicas realizadas no municípios pelo TCE.
18/05/2004
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