TCE-MS vai pagar quase meio milhão por jardinagem e cultivo de árvores frutíferas


O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) abriu processo licitatório para a contratação de serviços de jardinagem e aquisição de insumos botânicos, com investimento total estimado em R$ 463.931,10.

O Pregão Eletrônico nº 01/2026 divide-se em dois eixos principais, que abrangem desde a manutenção diária até a compra de espécies frutíferas e ornamentais. O montante total será pago ao longo de 12 meses.

A maior fatia do contrato se destina à prestação de serviços, estimada em R$ 379.804,80 para a manutenção e conservação das áreas verdes. O item exige a presença de, no mínimo, um jardineiro especializado e inclui o fornecimento de todos os equipamentos e EPIs pela empresa vencedora.

Já na contratação de insumos, é projetado gasto de até R$ 84.126,30 com a aquisição sob demanda de plantas e materiais.

Especificações
O edital detalha uma lista extensa de itens para compor o paisagismo da sede administrativa. Entre os destaques do Grupo 2, estão:

Espécies frutíferas: jabuticaba, amora, goiaba e manga tommy (10 unidades de cada).
Plantas ornamentais: 150 orquídeas Phalaenopsis, 50 palmeiras Jerivá e 50 vasos de Zamioculcas.
Manutenção: mil metros quadrados de grama esmeralda, além de adubos e substratos.
A rotina de serviços inclui irrigação diária, retirada de ervas daninhas, podas trimestrais de árvores e adubação semestral. O cronograma também prevê a elaboração de arranjos para eventos internos da Corte de Contas.

Embora o documento oficial ressalte que os itens não são classificados como “bens de luxo”, o volume de recursos para manutenção paisagística e a variedade de espécies ornamentais e frutíferas chamam a atenção pelo elevado investimento ao serviço.

O TCE-MS justifica a contratação pela necessidade permanente de conservar o patrimônio público e manter as condições fitossanitárias dos espaços verdes.

A licitação exige que a empresa contratada tenha sede ou filial em Campo Grande, local da prestação do serviço, e veda a subcontratação, buscando assegurar a execução direta e a responsabilidade técnica. O contrato poderá ser prorrogado por até dez anos.


12/01/2026

Fonte: Midiamax

 

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