TCE mantém adiada licitação para construção de pontes e viadutos


As correções exigidas no edital de concorrência destinado à construção de viadutos e pontes no município deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias. Esse foi o prazo que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu ao prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) para fazer a apresentação. O TCE determinou ainda que o governo municipal mantenha o processo adiado até que as alterações no edital sejam feitas. Segundo o Tribunal, o valor estimado das obras, que deverão durar 18 meses, é de R$ 42.697.691,01.

Entre as alterações no edital, o Tribunal estabeleceu a atualização da data base da planilha orçamentária e a apresentação da licença ambiental para realização da obra. A decisão dos conselheiros do TCE segue o voto da conselheira-relatora Marianna Willeman. Esta é a sexta vez que o processo tramita pelo TCE-RJ sem que tenha uma aprovação definitiva. O adiamento foi determinado na primeira análise do edital, em 25 de agosto de 2015.

Em fevereiro deste ano também, uma liminar já havia suspendido o processo irregular para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade em Volta Redonda. Após pedido do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão da abertura dos envelopes da licitação para obras de construção de viadutos na cidade, programada para o próximo dia 6 de abril. O pedido do MPF surgiu após a Prefeitura de Volta Redonda criar outro processo administrativo para realizar a licitação, modificando parcialmente seus fundamentos para não precisar cumprir uma liminar concedida em fevereiro, que suspendeu a abertura da contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no município, Processo n° 0011997-74.4.02.5104.

SUSPENSÃO
A licitação do corredor de transporte havia sido suspensa em fevereiro por ter sido adotado o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) sem justificativa técnica ou econômica. Apesar de haver decisão judicial liminar, que foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o município de Volta Redonda instaurou outro processo administrativo para tratar apenas das obras viárias, o que surpreendeu o MPF, já que o município alegava não possuir estrutura humana para elaborar projeto básico da contratação. A nova licitação seria para as obras da construção de dois viadutos na BR 393, sobre a linha férrea e no entrocamento da Avenida Nossa Senhora do Amparo com Avenida Sávio Gama, uma alça de acesso ao viaduto Heitor Leite Franco e a construção da ponte interligando Avenida Mario de Biase e a Radial Leste.

Na ocasião, em sua manifestação, o MPF destacou que a postura do município descumpria a decisão judicial anterior, pois embora tente afastar o RDC com outra modalidade de licitação, segue não observando as diretrizes da Lei de Mobilidade Urbana, a Lei 12.587/2012.

Foi ressaltado também que o município ainda não apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de Plano de Mobilidade Urbana, o que já motivara a expedição de recomendação pelo órgão. Nos pedidos, além da suspensão do novo processo administrativo, n° 2037/15, o aditamento do MPF pede ainda que seja adotado um processo participativo de construção de um plano de mobilidade urbana para a aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do Governo Federal, que observe as diretrizes contidas na Lei nº 12.587/2012. Além disso, é pedido que a União e a Caixa suspendam a transferência de qualquer recurso ao município até a sentença.

ACOLHEU O PEDIDO
Na ocasião, o juiz da 3ª Vara Federal, Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, acolheu o pedido de suspensão da nova licitação, afirmando que a Lei 12.587/2012, que trata do plano de mobilidade urbana, assegura que a implementação dessa política pressupõe a participação da comunidade local, tanto diretamente quanto indiretamente, o que não teria ocorrido até agora, apesar de a mesma lei estipular um prazo de três anos para a elaboração desse plano. Por isso, a suspensão da nova licitação seria uma medida imprescindível para assegurar a discussão no processo judicial acerca do cumprimento da diretriz da participação social

No fim do mês de março, o MPF expediu recomendação à Prefeitura de Volta Redonda para que, em até 30 dias, encaminhasse Projeto de Lei à Câmara Municipal do Plano de Mobilidade do município, possibilitando ainda o efetivo emprego dos instrumentos legais referentes à participação da sociedade civil.

Na recomendação, o MPF também orientou que, em dez dias, a Prefeitura disponibilizasse banner em seu site com link para a íntegra do Plano de Mobilidade Urbana e dos estudos, apontamentos, análises e quaisquer outros documentos que tenham pertinência com o referido plano, organizados de maneira sistemática e acompanhados de sumário explicativo, além de encaminhar à Procuradoria da República toda essa documentação.


26/05/2016

Fonte: A Voz da Cidade

 

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