O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de empenhos, pagamentos e execução de obras ou serviços previstos da empresa Enco Engenheria e Comércio de Terraplanagem com o governo do Estado. A obra, sob o contrato 042/90, se refere a terraplenagem, pavimentação, drenagem e construções de arte especiais na rodovia MT-175, no trecho que liga os municípios de Araputanga e Reserva do Cabaçal.
O contrato foi celebrado com a Enco Engenharia pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso (Dermat) em 1990. A obra está paralisada há 18 anos. A Medida Cautelar determinando a cessação do contrato foi proposta pelo auditor substituto, Luiz Henrique Lima, e aprovada na sessão ordinária do Pleno de ontem. Lima está substituindo o conselheiro Ary Leite de Campos, licenciado para tratamento de saúde.
A irregularidade foi constatada a partir da análise das contas referentes ao ano de 2008 da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). O contrato com a Enco vem sendo sub-rogado, ou seja, substituído, pela construtora há 12 anos, desde 1997.
De acordo com o relator, o edital da concorrência pública que resultou no contrato entre Dermat e a construtora Enco previa 510 dias para execução da obra e esse prazo terminou em 28 de janeiro de 1992. Não houve assinatura de Termo Aditivo. Consta ainda em planilha que a construtora trabalhou efetivamente 86 dias, restando 424 dias sem nenhum serviço executado. Pela moeda em vigor, o valor total da obra era superior a R$ 8 milhões. Desse valor, o governo pagou pouco mais de R$ 3 milhões.
A partir de 1997, já sob a vigência da Lei de Licitação, a empresa Enco passou a sub-rogar o contrato, mas os serviços não eram executados. Inicialmente, o contrato foi sub-rogado para a Agrimat Engenharia Indústria e Comércio. Uma segunda sub-rogação foi realizada em 2006, para as construtoras Agrimat e Rodovia Terraplenagem e Pavimentação. O mesmo procedimento ocorreu em 2008, desta vez para a Rodovia Terraplenagem e Constil Construções e Terraplenagem, reiterando as mesmas obrigações e direitos previstos no contrato inicial.
Segundo Luiz Henrique Lima, as sucessivas sub-rogações “tornaram-se um verdadeiro título ao portador ao arrepio da legislação disciplinadora dos contratos da administração pública”. A legislação permite, segundo ele, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, não sendo permitida a transferência de responsabilidade do licitante contratado.
Na avaliação dele, a Sinfra praticava “flagrante desrespeito à necessidade de licitação”. A irregularidade, conforme destacou, foi agravada pelo fato da obra estar paralisada há 18 anos.
Conforme a Medida Cautelar aprovada pelo TCE, já houve preclusão do Contrato 042 e os todos os atos de sub-rogação são nulos de pleno direito por não terem amparo legal. O Tribunal vai notificar a cessação à Sinfra até que o mérito da questão seja julgado.
15/04/2009
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