TCE manda refazer edital de licitação de R$ 3 milhões


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou à Prefeitura de Santo André que refaça edital de licitação de R$ 3 milhões para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria. O prefeito Aidan Ravin (PTB) quer auxílio no desenvolvimento de projeto de trabalho técnico social a ser implantado juntamente com a urbanização de complexos habitacionais, mas o engenheiro Anderson Lisboa entrou com representação no órgão que avalia as administrações públicas com a alegação de vício de licitação.
“A votação foi unânime dos conselheiros do TCE e a Prefeitura terá de refazer o edital”, disse Lisboa. O acórdão sobre a decisão foi publicado nesta terça-feira (29/05) no Diário Oficial do Estado.
Em abril, uma decisão monocrática de Robson Marinho, desembargador do TCE e relator nesse processo, concedeu liminar que barrou a licitação agendada para 17 de abril. Posteriormente, a decisão foi referendada no plenário da Corte do Tribunal.
A Prefeitura contestou a decisão, mas o TCE entendeu a necessidade de refazer o edital, portanto, começar a licitação novamente.
Esse processo licitatório beneficiaria a Secretaria de Habitação, comandada por Frederico Muraro.
Abaixo seguem argumentos apresentados pelo engenheiro para barra a licitação que contemplaria a Secretaria de Habitação, comandada por Frederico Muraro:
- vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, regra que prejudica a competitividade em virtude da heterogeneidade das atividades a serem cumpridas pela futura contratada, tais como: formação de comissão para acompanhamento;
de obras, e para regularização fundiária, e ainda, elaboração de plano de trabalho sobre educação ambiental e sanitária;
- falta de exigência de certidão negativa trabalhista, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei n. 8.666/93; - exigência de atestado expedido em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o respectivo acervo técnico na entidade profissional competente;
- exigência de atestado expedido em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o respectivo acervo técnico na entidade profissional competente;
- exigência de tempo de formação da equipe técnica como critério de pontuação da proposta técnica.


29/05/2012

Fonte: ABCD Maior

 

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