O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu como possível a participação de uma empresa em uma licitação, mesmo que ela tenha um sócio em comum, com a empresa que forneceu o sistema eletrônico de referenciamento de preços utilizados no certame.
O entendimento foi debatido diante de uma consulta formulada pela prefeitura de Tapurah. Na oportunidade, os conselheiros ressaltaram, todavia, ser necessária a comprovação de lisura e isonomia da licitação.
Relator do caso, o conselheiro-substituto Luiz Carlos Pereira apresentou o entendimento de que não há a ocorrência de informação privilegiada à empresa fornecedora do sistema de orçamentação eletrônica utilizado como referência.
Segundo ele, o sistema é apenas um instrumento no qual se registram as informações de preços de referência da própria fabricante das peças e insumos sobre os quais serão ofertados descontos, também informados pela fabricante.
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