O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária desta terça-feira, aprovou medida cautelar para suspensão de processo licitatório da Procuradoria Geral de Justiça, realizado no dia 01/09/06, na modalidade Tomada de Preço. Essa licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de elaboração de projeto básico e projeto executivo para a construção de edifício sede das promotorias de justiça da comarca de Cuiabá.
A medida foi proposta pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, relator das contas anuais da PGJ do exercício de 2007, depois que a empresa Metroquatro formulou uma representação requerendo a desclassificação das empresas Mafra e Aço e Concreto que ganharam a licitação. A Metroquatro alegou que as firmas vencedoras não atenderam aos requisitos de exequilibilidade do artigo 48 da Lei 8.666/93, ou seja, as empresas classificadas não têm condições de executar o serviço.
Em sua decisão, o conselheiro relator determinou ao representante legal da Procuradoria Geral de Justiça que no prazo de dez dias se manifeste acerca dos questionamentos levantados como, por exemplo, o envio de cópia do processo referente à Tomada de Preços, o motivo da não aplicação do artigo 48 da Lei 8.666 cujo resultado recairia em outra empresa, a razão da adoção desta modalidade de licitação e a análise da estrutura da empresa vencedora.
O relator Ubiratan Spinelli ainda decidiu pela suspensão de todo e qualquer pagamento decorrente da licitação até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da representação.
28/03/2007
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