TCE determina suspensão de licitação de R$ 25 milhões


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a paralização imediata da licitação aberta pela prefeitura de Catanduva para a contratação de co-gestor para as unidades de saúde do Município. A decisão de ontem, dia 13, decorre de representação apresentada pelo vereador Cidimar Roberto Porto (PMDB) que questionou clausula do edital que fala sobre sub-rogação de responsabilidades trabalhistas.

A Prefeitura receberia hoje, dia 14, as propostas das empresas interessadas em administrar as 22 unidades de saúde, central de transportes, farmácia popular e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O contrato pode custar até R$ 25,4 milhões por ano para os cofres públicos.

Na representação, o vereador avalia como irregular a transferência de responsabilidades trabalhistas da atual gestora para a futura contratada.

“A situação pretendida pelo prefeito municipal Geraldo Antonio Vinholi é vedada. A sub-rogação da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, é ilegal e inconstitucional, por contrariar os princípios da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público e o dever geral de licitar”, alegou o vereador citando entendimento do Tribunal de Contas da União.

Ao avaliar o pedido de exame prévio do edital, o conselheiro Samy Wurman determinou a sustação da chamada pública.

“O fato de o edital da licitação contemplar a possibilidade de assunção, pela futura gestora das unidades de saúde municipais, de contingências trabalhistas da atual parceira, sinaliza a necessidade de uma apreciação mais detalhada, com a devida cautela. Por essas razões, determino a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que se profira decisão final sobre o caso”, decidiu o conselheiro.

Wurman ainda determinou que no prazo de 48 horas a prefeitura apresentasse cópia integral do processo licitatório sob pena de multa de até duas mil Unidades de Referência do Estado em caso de descumprimento da decisão. A prefeitura poderá ainda apresentar as justificativas que entender necessárias também dentro do prazo de 48 horas.

A reportagem de O Regional questionou a prefeitura se a decisão seria acatada e como avalia a decisão.

“A prefeitura tem ciência do despacho e aguarda a publicação no Diário Oficial. Trata-se de representação a respeito de sub-rogação de responsabilidades, e a Prefeitura terá prazo de 48 horas para responder o questionamento”, respondeu a assessoria de comunicação da prefeitura. O vereador sugere que Vinholi proceda novo aditamento do prazo do contrato em vigor até que seja concluída a análise do TCE. Indicou ainda que o atual prefeito deveria deixar a contratação para o próximo governo de seu aliado Afonso Macchione Neto (PSB).


14/10/2016

Fonte: O Regional

 

Curso Licitações

04/12/2025

Abertura de licitação prevê compra de nova ambulância para Rolim de Moura

A Prefeitura de Rolim de Moura anunciou a abertura...

04/12/2025

Prefeitura de BH abre licitação para ampliar vagas de estacionamento rotativo

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTran...

04/12/2025

Codeba abre licitação para obras em porto de Ilhéus; valor não foi informado

A Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) ...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita