TCE determina suspensão de licitação da PMA


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do edital de concorrência pública publicado pela Prefeitura de Aracaju no mês de outubro deste ano para contratação de uma empresa especializada em atividades de assessoria e consultoria em gestão pública para desenvolver projeto para monitoramento dos resultados das ações desenvolvidas pela gestão municipal. Pelo edital, o contrato apresenta valor superior a R$ 1,1 milhão.

O edital foi publicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e os envelopes contendo as propostas seriam abertos na quarta-feira da próxima semana, 9. A decisão pela suspensão deste edital foi tomada durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado realizada na quinta-feira, 3. Os conselheiros entendem que, no edital, há vícios que necessitam ser corrigidos, conforme alerta feita pelo conselheiro Clóvis Barbosa, relator do processo.

Conforme explicações do conselheiro Clóvis Barbosa feita em plenário do TCE, há, no edital, aparente ausência de detalhes sobre os programas e políticas municipais objetos de avaliação e monitoramento, abrindo suspeita de preponderância de critérios subjetivos no julgamento, o que poderia propiciar o direcionamento da licitação, conforme entendimento do próprio Ministério Público Especial de Contas, que encaminhou representação ao colegiado.


Clóvis Barbosa: vícios no edital
O conselheiro Clóvis Barbosa analisou a representação do Ministério Público Especial de Contas e, no relatório, destacou falta de possibilidade nos termos do edital de saber o que exatamente pretende obter a administração municipal com a realização de pesquisa de opinião pública. “Quais as questões que ela [a prefeitura] pretende colocar para os pesquisadores? Sobre quais assuntos? O que ela pretende comparar?”, questionou o Ministério Público Especial de Contas na representação. “A descrição do objeto da pesquisa é hipergenérico”, enalteceu, na representação.

Ao apresentar o relatório, o conselheiro Clóvis Barbosa destacou que identificou outra grave ilicitude no edital, que estaria relacionada nos critérios de julgamento das propostas. “Embora a licitação de técnica e preço admita certa dose de subjetividade na apreciação das propostas, é inadmissível adoção preponderante de critérios subjetivos, que possibilitem o direcionamento da licitação”, comentou o conselheiro, tomando por base os argumentos destacados pelo Ministério Público Especial na representação.

Prefeitura de Aracaju
Por meio de nota encaminhada ao Portal Infonet, a "secretaria municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), esclarece que não foi notificada sobre decisão oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), a respeito da suspensão do processo licitatório de contratação de empresa especializada em atividades de assessoria e consultoria em gestão pública e em pesquisas de opinião. A pasta enaltece o respeito a essa Corte e informa que irá aguardar as orientações e cumprirá o que tiver sido estabelecido", diz a nota publicada na íntegra.


04/12/2015

Fonte: Infonet

 

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