O Tribunal de Contas decidiu determinar que a Secretaria de Estado de Saúde, cumpra rigorosamente a Lei de Licitações (8.666/93) para contratação de serviços de transporte aéreo, mesmo que exclusivamente destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde.
A decisão foi tomada em sessão ordinária que apreciou solicitação de auditoria feita por uma empresa de táxi aéreo. De acordo com a requerente, o órgão estadual de saúde, em 2006, utilizou serviços de transporte aéreo sem processo de licitação. Para pagar os serviços realizados, a Secretaria utilizava o mecanismo denominado de “indenização”.
De acordo com o relatório, a licitação chegou a ser realizada pela Secretaria, porém, diante de questionamento junto ao TCE, o contrato com a empresa vencedora do certame foi cancelado.
Ocorre que, após o cancelamento, a Secretaria de Saúde não realizou novo processo, passando a utilizar serviços não licitados.
Por meio de verificação in loco a auditoria do TCE constatou que de fato a Secretaria de Saúde realizou pagamentos a empresas de táxi aéreo, a título de indenizações. O relatório aponta que durante o ano foi pago o montante de R$ 783.316,40, a maior parte destinada a uma única empresa e o restante, em favor da própria empresa que solicitou a auditoria.
Após a análise dos documentos, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares, concluiu que os serviços foram de fato utilizados em situações de emergência, contratados a preços de mercado e efetivamente utilizado por usuários do Sistema Único de Saúde. Entretanto, o Pleno aprovou a determinação proposta pelo relator, para que a Secretaria adote providências necessárias ao cumprimento da Lei.
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